Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º A regulamentação prevista neste Decreto poderá ser aplicada somente nas áreas urbanas municipais, excluídas as áreas contidas nos perímetros da APAs e UTPs, que possuem legislação própria, definidas por Decreto Estadual.