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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 28

Quando houver divergências entre a legislação municipal e o presente Decreto, será utilizado o critério mais restritivo.