Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Quando houver divergências entre a legislação municipal e o presente Decreto, será utilizado o critério mais restritivo.