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Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 27

Todos os empreendimentos na forma de condomínio e/ou parcelamento do solo em áreas de mananciais deverão adotar medidas voltadas ao saneamento ambiental, como o manejo de águas pluviais, de acordo com o Plano Diretor de Drenagem da Bacia do Alto Iguaçu, tendo como objetivo precípuo a não ampliação da cheia natural. Ainda, deverão possuir ou disponibilizar rede coletora de esgotamento sanitário, de acordo com a legislação em vigor, bem como adotar medidas de gestão e manejo dos resíduos sólidos.

Art. 27 do Decreto Estadual do Paraná 745 de 16 de Março de 2015