Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este Decreto não se aplica aos projetos e processos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano que já tiverem sido aprovados pela Administração Municipal e aos que já obtiveram a Licença de Instalação do IAP até a data de sua publicação.
Parágrafo único
As alterações a serem introduzidas nos projetos e processos em tramitação ficarão sujeitas às exigências deste Decreto.