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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 26

Este Decreto não se aplica aos projetos e processos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano que já tiverem sido aprovados pela Administração Municipal e aos que já obtiveram a Licença de Instalação do IAP até a data de sua publicação.

Parágrafo único

As alterações a serem introduzidas nos projetos e processos em tramitação ficarão sujeitas às exigências deste Decreto.

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 745 de 16 de Março de 2015