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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 25

Para os empreendimentos na forma de loteamentos e condomínios será exigido o Licenciamento junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, conforme legislação e normas ambientais vigentes e a Anuência Prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, mediante apresentação dos estudos ambientais pertinentes, sem prejuízo da necessidade de oitiva dos demais órgãos competentes.

Art. 25 do Decreto Estadual do Paraná 745 de 16 de Março de 2015