Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O acesso aos lotes e/ou aos condomínios a serem gerados deve ser servido de, no mínimo, infraestrutura básica conforme definições da lei federal de parcelamento do solo urbano.
Parágrafo único
A critério dos órgãos licenciadores poderão ser feitas maiores exigências relativas à infraestrutura a ser instalada.