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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 22

Nas áreas de mananciais da RMC são critérios para demarcação de novas Zonas Especiais de Interesse Social: I - ser área dotada de infraestrutura urbana mínima, conforme lei de parcelamento do solo vigente; II - não estar localizada em áreas de risco natural; III - estar integralmente localizada em zona urbana do município; IV - a elaboração de estudo que garanta o atendimento à população de baixa renda; V - a observação de parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Municipal, desde que respeitados os limites deste Decreto; VI - Os casos de regularização fundiária seguem as legislações específicas em vigor.

Art. 22 do Decreto Estadual do Paraná 745 de 16 de Março de 2015