Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Todo condomínio residencial, horizontal ou vertical, a ser implantado em área total acima de 5.000 m², deverá reservar área para fins de implantação de estacionamento coletivo, compatível com o porte do empreendimento, que deverá ser de uma vaga para cada 04 (quatro) unidades de moradia ou proporção maior exigida pela legislação municipal, independente das vagas de estacionamento de uso exclusivo dos condôminos.