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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 19

Todo condomínio residencial, horizontal ou vertical, deverá prever uma vaga de estacionamento para cada unidade residencial, que poderá ser coberta ou descoberta, mas sempre dentro dos limites do condomínio.

Art. 19 do Decreto Estadual do Paraná 745 de 16 de Março de 2015