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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 13

No caso de condomínios verticais, em lotes com dimensões iguais ou inferiores a 1.000,00 m², poderá ser admitida uma densidade superior a 45 habitações por hectare, desde que seja comprovada a capacidade de suporte do território, com parâmetros de uso e ocupação fixados no plano diretor municipal, devidamente aprovado pelo Conselho Gestor dos Mananciais da RMC.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 745 de 16 de Março de 2015