Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015
Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No caso de condomínios verticais, em lotes com dimensões iguais ou inferiores a 1.000,00 m², poderá ser admitida uma densidade superior a 45 habitações por hectare, desde que seja comprovada a capacidade de suporte do território, com parâmetros de uso e ocupação fixados no plano diretor municipal, devidamente aprovado pelo Conselho Gestor dos Mananciais da RMC.