Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 04 de Março de 2011
Nomeia membros do Conselho Estadual de Trânsito–CETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 552, de 17 de fevereiro de 2011 e demais disposição em contrário.