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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 04 de Março de 2011

Nomeia membros do Conselho Estadual de Trânsito–CETRAN.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 552, de 17 de fevereiro de 2011 e demais disposição em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 745 de 04 de Março de 2011