Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7447 de 30 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2024/2025, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 9 de março 2025, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto nº 6.358, de 2024, observada a excepcionalidade constante no §2º do art. 3º deste Decreto, bem como a forma especial de prestação de contas.