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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7447 de 30 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2024/2025, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 9 de março 2025, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 6º

Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.