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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7447 de 30 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2024/2025, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 9 de março 2025, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 5º

Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.