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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 7447 de 30 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2024/2025, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 9 de março 2025, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 4º

Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação e hospedagem serão concedidos em razão da duração do deslocamento e do valor limite diário regularmente previsto no inciso IV do art. 11, preservando os valores elencados no anexo I, do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024.

§ 1º

Poderá ser realizado o pagamento total das diárias de forma antecipada para a integralidade do período da Operação Verão Paraná 2024/2025 a que o servidor civil ou militar estadual tiver direito, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou unidade em que estiver lotado.

§ 2º

Excepcionaliza-se para a Operação Verão Paraná 2024/2025 a possibilidade de o pagamento das diárias ser realizado mediante empenho, que observará os prazos de encerramento do exercício, creditando o valor devido diretamente na conta do servidor civil ou militar.

§ 3º

As regras de prestação de contas serão disciplinadas pelas Secretarias envolvidas na Operação Verão Paraná 2024/2025 quando for adotado o procedimento previsto no §2º deste artigo, observada a transparência e publicidade das despesas.