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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7447 de 30 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2024/2025, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 9 de março 2025, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 3º

Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições, se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para participação na Operação Verão Paraná 2024/2025, terão direito à diária, a título de indenização das despesas realizadas com hospedagem e alimentação, conforme as condições fixadas neste Decreto.