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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7447 de 30 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2024/2025, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 9 de março 2025, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 2º

Autoriza o Chefe da Casa Civil a instituir Comitê de Governança para auxilio e acompanhamento da Coordenação da Operação Verão Paraná 2024/2025.

Parágrafo único

O Comitê poderá solicitar apoio técnico e operacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.