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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7447 de 30 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2024/2025, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 9 de março 2025, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 1º

A Operação Verão Paraná 2024/2025 será realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 9 de março 2025, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte, com denominação de VERÃO MAIOR PARANÁ.

Parágrafo único

No que tange à atuação das forças de segurança compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública a atribuição de Coordenação Operacional, podendo delegar as funções de acordo com o interesse público.