Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7440 de 31 de Outubro de 2006
Dispõe sobre o Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses - REFISPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A competência para a decisão sobre os casos omissos relacionados ao REFISPAR fica atribuída ao Secretário de Estado da Fazenda, que poderá delegá-la.