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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7440 de 31 de Outubro de 2006

Dispõe sobre o Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses - REFISPAR.

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Art. 9º

A competência para a decisão sobre os casos omissos relacionados ao REFISPAR fica atribuída ao Secretário de Estado da Fazenda, que poderá delegá-la.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 7440 /2006