Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7440 de 31 de Outubro de 2006
Dispõe sobre o Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses - REFISPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.