Artigo 7º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 7440 de 31 de Outubro de 2006
Dispõe sobre o Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses - REFISPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O contribuinte somente estará em situação regular relativamente aos débitos:
a
parcelados, após o pagamento da primeira parcela, e com o pagamento regular das demais parcelas nos prazos fixados;
b
quitados com a utilização de crédito acumulado e habilitado, após a efetiva baixa do crédito na conta-corrente do requerente no SISCRED.