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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7440 de 31 de Outubro de 2006

Dispõe sobre o Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses - REFISPAR.

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Art. 10

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 7440 /2006