Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 28 de Fevereiro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 87.000,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.