Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 28 de Fevereiro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 87.000,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, para as Unidades da Administração Indireta do Estado, conforme Anexo III deste Decreto.