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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 28 de Fevereiro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 87.000,00, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 744 /2003