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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 744 de 08 de Março de 2023

Designação para função de gestão pública da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 744 de 08 de Março de 2023