Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7426 de 23 de Abril de 2021
Altera os artigos 8º e 11 do Anexo do Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016, que trata da composição do Conselho de Administração e Conselho de Programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o art. 11 do Anexo do Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016, que aprova o regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O Conselho de Programação é o órgão de supervisão da programação das emissoras operadas ou mantidas pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná e constitui-se pelos seguintes membros. I – um representante da governadoria, como Presidente; II – dois representantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC; III – um representante da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED; IV – um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST; V – um representante da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI; VI – um servidor da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, como Secretário Executivo; § 1º Os membros do Conselho de Programação serão indicados pelo Titular do órgão que representa. § 2º A função de membro do Conselho de Programação não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado ao Estado.