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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7426 de 23 de Abril de 2021

Altera os artigos 8º e 11 do Anexo do Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016, que trata da composição do Conselho de Administração e Conselho de Programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE.

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Art. 1º

Altera o art. 8º do Anexo do Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016, que aprova o regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O Conselho de Administração da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE será composto por representantes, e respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: I – dois representantes da Governadoria; II – um representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura SECC; III – um representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP; IV - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL; V – um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; VI – um servidor da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, como Secretário Executivo; § 1º A presidência do Conselho de Administração da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE será exercida por um dos representantes da Governadoria. § 2º A função de membro do Conselho de Administração não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7426 /2021