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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7420 de 16 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 51.578.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.