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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7420 de 16 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 51.578.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, conforme Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.