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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7420 de 16 de Novembro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 51.578.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 51.578.000,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), ficando simultaneamente procedida a conversão da fonte 00 para fonte 18, ao valor de Cr$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil cruzeiros) de acordo com o Anexo I deste decreto.