Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Empresas Controladas pelo Governo do Estado, na condição de não dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar a COP/SEPL, até 28 de fevereiro de 2007, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005.