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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 5º

As autorizações de pagamentos de despesas dos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através dos Bancos Oficiais, deverão ser encaminhadas até o dia 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único

No período de 18 a 29 de dezembro de 2006, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade, exceto em situações extraordinárias, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.