Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As autorizações de pagamentos de despesas dos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através dos Bancos Oficiais, deverão ser encaminhadas até o dia 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único
No período de 18 a 29 de dezembro de 2006, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade, exceto em situações extraordinárias, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.