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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 3º

Constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício as despesas processadas, não processadas, e não pagas até o dia 31 de dezembro de 2006, desde que possuam a "Declaração de Disponibilidade Financeira", de acordo com o artigo 4º do Decreto 7088 de 17/08/2006.

§ 1º

A inscrição de "Restos a Pagar", decorrentes de despesas de investimentos, somente ocorrerá se estiver autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, em função do condicionamento ao limite de metas fiscais estabelecidas.

§ 2º

As despesas não processadas e não pagas relativas ao exercício de 2006 deverão ser liquidadas até o dia 19 de janeiro de 2007, quando serão estornadas automaticamente.