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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 21

Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes da Lei 14.977, de 28 de dezembro de 2005, o disposto neste Decreto.