Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As liberações financeiras a partir do dia 02 de janeiro de 2007, deverão ser solicitadas através de malote eletrônico. A Ordem de Pagamento Financeira – OPF somente poderá ser emitida após autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.