Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Saldo Financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada, no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido na conta corrente do Tesouro do Estado nos Bancos Oficiais, até 31 de janeiro de 2006.