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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 14

Os processos relativos a todas as modalidades licitatórias, em andamento e não homologados até 31 de dezembro de 2006, não poderão ser empenhados por conta do orçamento de 2006, devendo eventuais reservas orçamentárias serem estornadas.