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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 12

Os recolhimentos de saldos de adiantamentos dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, relativos a Recursos do Tesouro, deverão ser efetuados nas agências dos Bancos Oficiais, através da Guia de Recolhimento - GR-PR, CÓDIGO DA RECEITA 5339 – Restituição ao Tesouro do Estado.