Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Todos os órgãos e entidades, inclusive as Empresas controladas pelo Governo do Estado, dependentes ou não de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar a DICON/CAFE, as despesas com Divulgação e Propaganda no exercício de 2006, até 12 de janeiro de 2007, para fins de consolidação no Balanço Geral do Estado.