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Artigo 1º, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual do Paraná nº 7408 de 24 de Outubro de 2006

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – COP/SEPL:

I

10 de novembro de 2006, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; e

II

24 de novembro de 2006, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:

a

Pessoal e Encargos;

b

Serviços da Dívida;

c

Decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferências a fundo perdido;

d

Decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação;

e

Sentenças Judiciais; e

f

Variação Cambial Negativa.

III

As liberações orçamentárias do quarto trimestre do exercício de 2006, com recursos do Tesouro, exclusive as despesas relacionadas no inciso II, serão destinadas prioritariamente as despesas de manutenção.