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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7405 de 24 de Setembro de 2024

Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições dos Ajustes SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, nº 48, de 8 de dezembro de 2023, e nº 16, de 5 de julho de 2024, que instituiu a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025, ficando facultada aos usuários a emissão da DC-e antes desse prazo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, ficando facultada aos usuários a emissão da DC-e antes desse prazo. (Redação dada pelo Decreto 9904 de 12/05/2025)

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7405 /2024