Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7394 de 30 de Outubro de 1990
Dispõe do prazo estabelecido para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Grupos Financeiros Setoriais deverão encaminhar à Coordenação da Administração Financeira do Estado, até o dia 10 de janeiro de 1991, em formulário apropriado, informações sobre os recursos extra-orçamentários recebidos e aplicados pelas Secretarias de Estado no corrente exercício, oriundos de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e outras formas de contratos firmados pela Administração Direta Estadual com outras esferas de Governo.