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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7394 de 30 de Outubro de 1990

Dispõe do prazo estabelecido para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

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Art. 8º

As Autarquias, Fundações, órgãos de Regime Especial e Empresas Públicas enviarão à coordenação da Administração Financeira do Estado, até 21 de janeiro de 1991, seus balanços correspondentes ao exercício de 1990, para os fins estabelecidos nos arts. 109 e 110, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhados dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira, referentes ao mês de dezembro de 1990, alusivos ao Ato Normativo 04/85-CAFE.