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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7394 de 30 de Outubro de 1990

Dispõe do prazo estabelecido para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

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Art. 6º

Os saldos existentes em 28 de dezembro de 1990, nas Cotas de Despesas dos órgãos da Administração Direta do Estado, mantidas no Banco do Estado do Paraná S/A, serão revertidos na mesma data à conta nº 26.985-2 "Tesouro Geral do Estado - Conta Receita", junto ao mesmo Banco.

Parágrafo único

Compete ao Banco do Estado do Paraná S/A, encaminhar até o dia 07 de janeiro de 1991 à Coordenação da Administração Financeira do Estado, os avisos de créditos decorrentes das reversões estabelecidas no "caput" deste artigo, bem como, todos os avisos complementares registrados nas demais contas movimentadas em nome do Tesouro Estadual.