Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7394 de 30 de Outubro de 1990
Dispõe do prazo estabelecido para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Administração Estadual - Direta e Indireta emitirá empenhos até 31 de dezembro de 1990, respeitados os respectivos limites orçamentários e financeiros, autorizados ou disponíveis.
Parágrafo único
Os ordenadores de despesa deverão analisar os empenhos ordinários ou saldos de empenhos estimativos e globais, objetivando o estorno dos valores que não correspondam a efetivos compromissos.