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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7394 de 30 de Outubro de 1990

Dispõe do prazo estabelecido para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

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Art. 2º

A Administração Estadual - Direta e Indireta emitirá empenhos até 31 de dezembro de 1990, respeitados os respectivos limites orçamentários e financeiros, autorizados ou disponíveis.

Parágrafo único

Os ordenadores de despesa deverão analisar os empenhos ordinários ou saldos de empenhos estimativos e globais, objetivando o estorno dos valores que não correspondam a efetivos compromissos.