Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7394 de 30 de Outubro de 1990
Dispõe do prazo estabelecido para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Coordenação da Administração Financeira do Estado prestará as orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.