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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7394 de 30 de Outubro de 1990

Dispõe do prazo estabelecido para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

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Art. 11

A Coordenação da Administração Financeira do Estado prestará as orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.