Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7394 de 30 de Outubro de 1990

Dispõe do prazo estabelecido para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estabelecido o dia 09 de novembro de 1990 como data limite para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, dos processos de alteração orçamentária que impliquem em abertura de créditos suplementares ou especiais, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".