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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 9º

Altera o inciso II do art. 61 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: II - publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Estado, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação, preferencialmente eletrônico, nos termos do § 1º art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;