Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Altera o caput do art. 53 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. As vedações para a disputa de licitação ou participação na execução de contrato deverão observar o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.